07/08/2026
Jornal Contábil
Uma informação que circulou recentemente nas redes sociais afirmava que o Senado Federal estaria discutindo uma nova reforma da Previdência para elevar a idade mínima de aposentadoria para 67 anos. A notícia, no entanto, é falsa. Não existe nenhuma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso com esse objetivo.
No Brasil, as regras gerais vigentes desde a reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103) estabelecem a idade mínima urbana pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Qualquer alteração nesses limites exigiria uma nova mudança constitucional, medida que não está sob análise dos senadores.
Estudos sugerem mudanças para o futuro
Apesar de não haver proposta oficial do governo federal, a sustentabilidade das contas públicas faz com que especialistas debatam o futuro da Previdência. Pesquisas elaboradas por instituições como o Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e o Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) sugerem que o país pode precisar de novos ajustes a partir de 2027 para lidar com o envelhecimento populacional.
Entre as alternativas levantadas por esses estudos — que funcionam apenas como sugestões acadêmicas e não têm efeito legal — está a elevação gradual da idade mínima para 67 anos, alterações na contribuição do Microempreendedor Individual (MEI), revisão de aposentadorias especiais e a criação de bônus para mulheres com filhos.
A motivação dessas propostas é a transformação demográfica do país. A queda na taxa de natalidade e o aumento da expectativa de vida pressionam o sistema: projeções indicam que o INSS, que já paga mais de 42 milhões de benefícios mensais, pode somar cerca de 32,5 milhões de novos beneficiários nas próximas três décadas. Além disso, a expansão do trabalho informal e por aplicativos reduz a proporção de contribuintes ativos.
Estimativas desses institutos apontam que a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode saltar de 2,49% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10,41% até o ano de 2100 caso nenhum ajuste seja feito.
Governo descarta Nova Reforma
O Ministério da Previdência Social já se posicionou contra a elevação da idade mínima ou o aumento das alíquotas de contribuição. De acordo com a pasta, medidas desse tipo penalizam a parcela mais vulnerável da população, especialmente diante das desigualdades regionais na expectativa de vida e das rotinas exaustivas de trabalho.
Ainda que reconheça os desafios fiscais do sistema, o governo defende a busca por soluções que preservem a proteção social sem alterar os limites de idade atuais.
O que está valendo
Para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019, seguem valendo as regras de transição estabelecidas pela reforma constitucional.
Na transição por idade progressiva, a exigência atual fixa o limite em 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além do tempo mínimo de recolhimento (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Já no sistema de pontos — que soma a idade ao tempo de contribuição —, a pontuação exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.